quinta-feira, 10 de março de 2011

VALE A PENA ANOTAR NA AGENDA




Quatro informações úteis e importantíssimas, não divulgadas!


IMPORTANTE :


1º- Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.


O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br






Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.


Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.



Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

 2º- DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA


Telefone 102... não!


Agora é: 08002800102


Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são


importantes...

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.


SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO

VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

 3º- Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:


Habilitação (R$ 42,97);


Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).




Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


3.1 MULTA DE TRÂNSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.




Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.



DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!



 Obrigado Dolores
por ter enviado esse email.



Um comentário:

  1. Poxa...Se eu tivesse ficado sabendo dessa da multa a mais tempo teria me livrado de uma o ano passado que me tirou quase R$ 100,00. :(
    O que favorece a população fica em oculto. Agora quando é pra massacrar se usa todo tipo de mídea. Aff

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